O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) promoveu um acordo que garantirá que 102 trabalhadores terceirizados da Petrobras recebam as verbas rescisórias. A estatal, que é a responsável subsidiária no processo, assumiu os pagamentos, devidos desde 2021, em uma ação coletiva ainda em fase de conhecimento. A devedora principal é uma prestadora de serviços que está em recuperação judicial. O valor da quitação foi de R$ 1.818.684,55. Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas industriais no Estado do Paraná (Sindimont).
A conciliação integra o acordo de cooperação firmado entre o TRT-PR e a Petrobras visando à adoção da rotina conciliatória nas reclamatórias trabalhistas de terceirização nas quais a Petrobrás é responsável subsidiariamente.
Em princípio direcionada a ações individuais em fase de execução, a cooperação se expande e alcança ações coletivas e processos em fase de conhecimento. É a primeira vez no Brasil em que a Petrobras, em uma ação em que ela é a segunda ré, não tendo contratado os trabalhadores, faz um acordo em uma ação coletiva, ainda na fase de conhecimento
O acordo foi assinado na terça-feira, 31 de outubro, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) do TRT-PR, sob a condução do seu coordenador, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, e do juiz Daniel Roberto de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, unidade de origem do processo.
Sobre a importância e a urgência em solucionar o caso, o desembargador Eliázer Antonio Medeiros declarou que todos sabem “que o trabalhador é a ponta mais frágil nessa situação, porque o seu salário é destinado à manutenção da família. Isso é o que importa. Vemos muitas vezes situação de atraso de salário. Claro que entendemos o outro lado. Se há um atraso, é porque há um motivo. Temos que acreditar na boa-fé. Mas é uma questão de esforço da prioridade. Não se pode comprometer o almoço das crianças. Essa é a situação que sempre devemos levar em conta”, pontuou.
O juiz Daniel Roberto de Oliveira afirmou que ele e a juíza Paula Regina Rodrigues Matheus, titular da 1ª Vara de Araucária, estão permanentemente à disposição das empresas para conversar e revolver os conflitos da forma mais rápida, “tendo sempre como ponto central o direito dos trabalhadores. E o acordo é sempre a forma mais rápida para solucionar esse tipo de conflito”, ressaltou.
A composição amigável foi fruto de um grande esforço do Sindicato, dos trabalhadores e da empresa, pontuou o advogado do sindicato, André Passos. “Mas a conciliação só foi possível graças à boa estrutura da 2ª Vara de Araucária e do Tribunal, que nos deu o ambiente necessário para a construção desse acordo inédito. É a primeira vez no Brasil que a Petrobras, em uma ação em que ela é a segunda ré, não tendo contratado os trabalhadores, faz um acordo em uma ação coletiva, ainda na fase de conhecimento, para diminuir os impactos que os trabalhadores tiveram em não receber suas rescisórias e verbas salariais atrasadas que eram incontroversas. Mais de 102 famílias paranaenses serão beneficiadas, de forma mais ágil. Foi um grande privilégio poder participar desse momento inédito da história da Justiça do Trabalho no Paraná”, destacou André Passos, que fez menção à advogada Mariana Yokohama de Athayde, também do Sindicato, “que teve importante atuação na solução do caso”.
Juliano Lago, advogado da Petrobras, afirmou que a companhia investe muito na fiscalização dos contratos de suas empresas contratadas, especialmente no cumprimento das obrigações trabalhistas. Juliano ressaltou que havia valores retidos da empresa, depositados em juízo, na 2ª Vara do Trabalho de Araucária. “Mas a empresa entrou em recuperação judicial e as verbas acabaram sendo direcionadas para essa situação jurídica. Em seguida, sobreveio a sentença condenatória, e a Petrobrás, em suas tratativas com o SINDIMONT, encontrou um ponto de convergência, que atendia os interesses tanto dos trabalhadores quanto da Petrobrás, dando efetividade à tutela da Justiça do Trabalho”. Juliano Lago estava acompanhado dos advogados Rodrigo Tavares de Salles e Arno Apolinário Júnior.
“São 102 famílias! Todos estávamos aguardando o acordo, ansiosamente”, disse o presidente do SINDIMONT, Gilmar Carlos Lisboa. Para fechar o acordo, o Sindicato aceitou um desconto nos valores, porque, se a ação fosse a julgamento, os trabalhadores poderiam não receber suas verbas, uma vez que a empresa terceirizada está em recuperação judicial. “A Petrobras foi muito inclusiva nas questões sociais do acordo, que nós temos o prazer de homologar, afirmou Gilmar, ao lado de Ronildo Nogueira Pereira, vice-presidente do SINDMONT.
Gilberto Bonk Jr, Ascom TRT-PR
Crédito da foto: Luiz Munhoz