Empresa responde por ofensas entre colegas de trabalho no WhatsApp

O assédio moral horizontal, que é praticado por colega de trabalho do mesmo nível hierárquico da vítima, pode ser comprovado por meio de mensagens em grupo de aplicativo. Nesse caso, tanto o agressor quanto a empresa respondem pela reparação dos danos. Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho […]

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