A obtenção de vantagens financeiras por meio de um namoro forjado caracteriza estelionato. O crime se configura quando o agente induz a vítima a erro, simulando sentimentos com o único objetivo de explorar a sua confiança e dilapidar o seu patrimônio. Com base nesse entendimento, a juíza Caroline Silva Lisboa, da Vara Única de Águas […]
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