A lei trabalhista garante ao empregado, em caso de dispensa discriminatória, optar entre o recebimento em dobro do período de afastamento ilegal ou a reintegração. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador de uma indústria de Gravataí (RS) tem direito a ser reintegrado no emprego. Ele foi […]
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