Incorporação de casas isoladas sem condomínio edilício

A alteração promovida pela Lei nº 14.382/2022 no artigo 68 da Lei nº 4.591/1964 representa marco relevante para a estruturação de empreendimentos horizontais no Brasil. O dispositivo passou a reconhecer expressamente a incorporação de casas isoladas ou geminadas em lotes integrantes de loteamentos ou desmembramentos regularmente aprovados e registrados, afastando a necessidade de instituição de […]

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