Prazo decadencial não é aplicado em situações de flagrante inconstitucionalidade

Em situações de flagrante inconstitucionalidade, como a investidura em cargo público sem concurso, não se aplica o prazo quinquenal decadencial previsto na lei que regulou o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei 9.784/1999). Com essa fundamentação, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do recurso extraordinário apresentado pelo estado […]

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