A liberdade de reunião e de expressão não tem caráter absoluto. A conduta pode ser considerada abusiva quando é dirigida a indivíduos específicos com o intuito de retaliar e intimidar. Com base nesse entendimento, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma estudante universitária a pagar indenização por […]
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