Um bem de baixo valor pode ser transferido ao herdeiro por meio de alvará judicial, sem necessidade de abertura de inventário ou arrolamento formal. Com base nesse entendimento, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú (SP), autorizou a emissão de alvará para transferir a propriedade […]
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