Ofensas de cunho discriminatório não são protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS) Sandro Luiz Fantinel (PL) ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por falas discriminatórias em um discurso feito na Câmara Municipal […]
O post Vereador é condenado por discurso xenofóbico contra nordestinos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.