A deterioração de bem tombado decorrente de omissão configura crime ambiental. A omissão é penalmente punível quando o proprietário ou administrador, tendo o dever legal e contratual de conservar o patrimônio, deixa de executar as obras necessárias para evitar o dano. Com base neste entendimento, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da […]
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