Lançamento de compra não reconhecida em fatura é insuficiente para indenização

O simples lançamento de uma compra não reconhecida na fatura não é suficiente para gerar o dever de indenizar. Em transações contestadas, o uso do cartão com chip e senha pessoal transfere ao cliente o ônus de provar o erro da instituição financeira. Com base neste entendimento, o juiz José Ribamar Serra, do 14º Juizado […]

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