O Tribunal Regional Federal da 6ª Região julgou, nos últimos dias, um caso em que se discutiu a questão da prescritibilidade do crime do artigo 149 do Código Penal, sendo que a decisão da 1ª Turma [1], por maioria, reconheceu a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravo, com fundamento, principalmente, […]
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