No Agravo nº 1.532.603/PR (Tema de Repercussão Geral nº 1.389), uma das questões debatidas diz respeito à competência para processar e julgar demandas ajuizadas por pessoa natural que, na petição inicial, afirma ter laborado na condição de empregado (com todos os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), embora sua […]
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