Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial

O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros. E a competência para processar e julgar o pedido de despejo não é da vara de RJ. Com […]

O post Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.