TRF-3 absolve diretores da Dersa por falta de prova de dano ao erário

A jurisprudência brasileira é firme no sentido de que os crimes licitatórios só se caracterizam quando há prejuízo comprovado ao erário. Nos casos em que restam dúvidas sobre a existência de faturamento, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. Esse foi o entendimento da maioria dos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional […]

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