Ainda que seja para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula), o plano de saúde deve custear o medicamento se ele for prescrito por médico e registrado na Anvisa. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma sentença […]
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