Um possível exercício mental de afastamento da periculosidade atrelada à doença mental do “louco” infrator pode ser empreendido já na audiência de custódia, em conformidade com a racionalidade antimanicomial e com o modelo psicossocial de atenção à pessoa portadora de transtorno mental preconizado na Lei nº 10.216/2001. O presente estudo busca analisar a incompatibilidade da […]
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