Advogado não precisa adiantar custas em cobrança de honorários

A Lei 15.109/2025, que dispensou o advogado de adiantar custas em ações de cobrança de honorários advocatícios, não criou qualquer tipo de isenção tributária. O dispositivo apenas mudou as regras de recolhimento para transferir o ônus financeiro à parte vencida ao final do processo. Com base nesse fundamento, a 32ª Câmara de Direito Privado do […]

O post Advogado não precisa adiantar custas em cobrança de honorários apareceu primeiro em Consultor Jurídico.