As provas, nas palavras de Francesco Carnelutti (1995, p. 43-44), servem para reconstruir uma história, para voltar ao tempo dos fatos. Fato, dessa forma, é um pedaço de história. Logo, no processo penal se faz uma história. O conceito de prova, conforme Franklyn Roger Alves Silva (2019, p. 55): “provas correspondem ao conjunto de atos […]
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