Um tribunal de segunda instância não pode condenar o réu por crimes dos quais a acusação não recorreu, sob pena de violação ao sistema acusatório. Com base nesse entendimento, o ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus de ofício para anular a condenação de um réu por tráfico, resistência […]
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