Um devedor não está livre de sofrer penhora no rosto dos autos em outro processo, no qual seja credor, mesmo que tenha celebrado um acordo extrajudicial para receber esses valores. Ou seja, os créditos que ele tem a receber na ação em que é credor não estão imunes a um bloqueio a pedido de um terceiro interessado. […]
O post Acordo extrajudicial não impede penhora no rosto dos autos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.