Quando a Constituição (artigo 225, caput) estabelece que cabe à coletividade defender o meio ambiente, está a se referindo à sociedade organizada, o que significa dizer, no âmbito trabalhista, que tal tarefa incumbe aos sindicatos, os quais têm o dever de defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria (CF, artigo 8º, inciso […]
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