A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, que condenou por falsidade ideológica um homem que transferiu irregularmente multas de trânsito à ex-mulher. A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime […]
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