Venda de medicamento sem a devida identificação compromete a segurança do consumidor e configura falha na prestação do serviço. Com essa fundamentação, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso e manteve a sentença da Comarca de Santa Luzia (MG) que condenou uma drogaria por vender medicamentos manipulados sem rótulo. […]
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