Atraso causado por falta de estrutura do operador portuário é fortuito interno

O operador portuário que aceita voluntariamente demanda superior à sua capacidade, sem dispor da infraestrutura mínima exigida em contrato, assume o risco da atividade. Nesses casos, o colapso logístico configura fortuito interno e não força maior, impedindo a cobrança de taxas de armazenagem por atrasos na liberação de cargas causados pela ineficiência do terminal. Com […]

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