Denúncia não vincula ré a nenhuma das 18 condutas do tráfico e ação é trancada

Descrito no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006, o tráfico de drogas deve ser configurado por pelo menos uma entre 18 condutas possíveis: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas. Por falta de enquadramento […]

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