Se um tratamento que não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) cumpre todos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, ele deve ser concedido pela operadora de saúde. Com esse entendimento, o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri (SP), intimou uma operadora a custear um […]
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