A transição do sistema de licitações presenciais para o sistema eletrônico representa marco inequívoco na modernização dos processos licitatórios brasileiros. As plataformas digitais entregam, de um modo geral, eficiência operacional, celeridade procedimental e significativa ampliação do acesso ao mercado público, democratizando oportunidades antes restritas pela barreira geográfica. Contudo, a comunidade jurídica deve permanecer vigilante, pois […]
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