Ainda que o credor tenha optado por não habilitar seu crédito, deixando para cobrá-lo após o encerramento da recuperação judicial, deve sujeitar-se aos mesmos efeitos previstos no plano, inclusive quanto à regra de atualização monetária. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os embargos de divergência do grupo Oi, […]
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