O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444 pelo Supremo Tribunal Federal representou marco decisivo no processo penal brasileiro ao afirmar, de modo inequívoco, a incompatibilidade constitucional da condução coercitiva de investigados e réus para fins de interrogatório. Ao assim decidir, a Corte Constitucional reafirmou a centralidade da liberdade individual, do […]
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