Ofensa homofóbica em grupo de WhatsApp fere a honra e gera dever de indenizar

A ofensa baseada em gênero e orientação sexual configura violação à dignidade e à honra da pessoa. Comentários depreciativos e discriminatórios, especialmente quando proferidos em ambiente virtual coletivo, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e caracterizam dano moral passível de reparação. Com base nesse entendimento, a juíza Gabriela de Oliveira Thomaze, da Vara do Juizado […]

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