STJ restringe recusa da fiança e do seguro-garantia na execução fiscal

Como a fiança bancária e o seguro-garantia são meios legítimos para garantir o crédito tributário, não é legítima a sua recusa pela Fazenda Nacional com único fundamento na ordem de preferência estabelecida em lei para a penhora. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça restringiu, por unanimidade, as possibilidades da Fazenda […]

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