A insegurança jurídica brasileira é um fato tão notório que até prescinde de prova, como reza o artigo 374, I, do Código de Processo Civil [1] (se é que este dispositivo ainda está vigente, sabe-se lá se algum juiz das profundezas do Brasil já não o declarou inconstitucional e ainda não ficamos sabendo!). No âmbito […]
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