Dúvida fundada sobre segurança do réu justifica desaforamento de júri

O desaforamento de julgamento pelo Tribunal do Júri — sua transferência de uma comarca para outra — é uma medida preventiva que dispensa prova absoluta do risco à integridade física. A existência de dúvida fundada sobre a segurança do acusado, corroborada por indícios de ameaças de facções criminosas, autoriza o deslocamento da competência para comarca […]

O post Dúvida fundada sobre segurança do réu justifica desaforamento de júri apareceu primeiro em Consultor Jurídico.