A autonomia privada e a força obrigatória dos contratos impõem o dever de observar a boa-fé objetiva. Havendo cláusula penal expressa e proporcional, sua exigibilidade é legítima, não cabendo ao Judiciário afastá-la sem prova de abusividade ou desproporção manifesta. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Leao Villas, da 2ª Vara Cível de Praia Grande […]
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