O bloqueio unilateral de contas em redes sociais, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, configura conduta abusiva e censura vedada pela Constituição Federal. A plataforma deve comprovar a violação específica aos termos de uso para legitimar a exclusão do usuário, respeitando o contraditório mesmo nas relações privadas. Com essa fundamentação, a juíza Renata Bolzan […]
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