A pretensão de indenização por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar é imprescritível, dada a proteção constitucional à dignidade humana. Além disso, a reparação judicial por danos morais pode ser acumulada com a reparação econômica administrativa concedida pela Lei 10.559/2002, pois as verbas têm naturezas jurídicas distintas. Com base nesse entendimento, a […]
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