Aos planos de saúde coletivos empresariais que atendam exclusivamente a um núcleo familiar reduzido serão aplicadas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com os índices de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o […]
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