A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu o vínculo de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante em período anterior ao registro em carteira e manteve a condenação por dano moral decorrente de acidente de trabalho, reduzindo, contudo, o valor da indenização fixada em primeira instância. […]
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