A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a prática de concorrência desleal e determinou que uma empresa de cosméticos se abstenha de utilizar, como elemento de identificação comercial, a expressão “PhytoCellTec” em seus seus produtos. A companhia também terá de indenizar a autora da ação — dona da […]
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