A ocupação da área em Unidade de Proteção Integral só é permitida, excepcionalmente, à população local tradicional. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Iguape (SP) que condenou um homem a desocupar um imóvel em área de conservação e […]
O post Ocupação de área de proteção é restrita à população tradicional, decide TJ-SP apareceu primeiro em Consultor Jurídico.