A Constituição preceitua em seu artigo nº 216 que a proteção do patrimônio cultural é responsabilidade do Poder Público e deverá acontecer em “colaboração com a comunidade”, especialmente porque esse patrimônio deve ser portador de “referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos fo…
Aramis Macêdo: Patrimônio deve estar onde a comunidade está
- Post publicado:30/10/2023