Algumas controvérsias tributárias não se iniciaram em razão da insuficiência do Direito positivo. Em muitos casos, a regra é clara; o ponto sensível está no modo como ela é tratada. No debate envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, notadamente no período anterior à EC nº 132/2023, que reconheceu expressamente a imunidade tributária, ao […]
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