Não se lava roupa suja em praça pública: ofensa à imagem do empregador e justa causa

A consolidação das redes sociais como espaço privilegiado de manifestação individual produziu um fenômeno jurídico que já não pode ser tratado como periférico pelo Direito do Trabalho. A exposição pública da empresa por seu próprio empregado, quando ofensiva, não constitui mero desabafo, tampouco exercício neutro de liberdade de expressão, mas comportamento juridicamente disfuncional à lógica […]

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