No Brasil, é possível importar excepcionalmente produtos derivados de cannabis com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratamento mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. Atualmente, a RDC 660/22 (Resolução da Diretoria Colegiada) disciplina o procedimento de importação, editado em atendimento a uma ordem judicial, pois a Anvisa foi obrigada a fazê-lo desde […]
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