O problema Na redação original, a Lei 4.886/65 fazia constar expressamente no seu artigo 27 que “do contrato de representação comercial, quando celebrado por escrito […]”. A conjunção subordinativa “quando” criava uma ideia de que o artigo 27 era uma condição para contratos escritos o que, por lógica, estaria autorizada a existência de contratos verbais. […]
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