Presidente do TST vê ‘calamidade’ e suspende dívidas dos Correios

A execução de dívidas judiciais não pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade devedora enfrenta comprovado estado de calamidade financeira. A aplicação indiscriminada de medidas constritivas, como o sequestro de valores, coloca em risco a função social da empresa pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello […]

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