Para as eleições de 2026, os partidos políticos poderão deixar ou refazer federações antes do prazo mínimo de quatro anos de duração sem o risco de sofrer as sanções previstas no artigo 11-A, parágrafo 4º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Essa posição, que vai prevalecer na eleição geral do próximo ano, foi firmada […]
O post Para eleições do ano que vem, partidos poderão desfazer federações antes do prazo mínimo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.