Um banco não responde solidariamente por cobranças de terceiros em conta corrente. Se houver descontos irregulares na conta, o dever de ressarcir ou indenizar o correntista lesado cabe apenas ao responsável pelo débito, não à instituição financeira. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou […]
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