A presença de corpo estranho em alimento configura vício do produto, e sua ingestão basta para configurar o dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. Nestes casos, é desnecessário provar consequências morais ou patrimoniais, porque o fato representa a quebra de confiança e da justa expectativa do consumidor. O entendimento é da 28ª Câmara […]
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